Publicada resolução que regulamenta as filmagens no Rio

RESOLUCAO-CVL-n-58

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017. Através da Resolução nº 58/2017, elaborada pela Secretaria Municipal da Casa Civil e pelo Gabinete do Prefeito, é aprovado o regulamento de uso e funcionamento do Sistema RIAMFE – Rio Ainda Mais Fácil Eventos, em vigor desde 23 de maio de 2017. Um dos avanços da nova resolução é a previsão de prazo de respostas: apenas de sete dias entre apresentação e avaliação.

O texto da Resolução esclarece a natureza dos eventos cuja realização é condicionada à obtenção de alvarás emitidos por órgãos municipais pertinentes.

Quanto à necessidade de autorização específica para gravações, filmagens e sessões fotográficas, três situações são possíveis:

1) Não é preciso realizar Consulta Prévia de Evento – documento que origina as solicitações, desde que a filmagem seja momentânea, de pequena escala e a) não prejudique a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres; b) não utilize área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja à distância; c) não utilize estruturas ou assentos para acomodação de espectadores; d) não seja realizada em Unidades de Conservação Ambiental;

2) Sim, é necessário preencher a Consulta Prévia de Evento, quando há alteração no trânsito da região ou instalação de equipamentos, conforme descrito nos itens A e B acima. Nesse caso, não há cobrança de taxas. A consulta prévia é encaminhada para a superintendência da região para ciência e providências pertinentes. Caso a filmagem ou sessão fotográfica ocorra em uma Unidade de Conservação Ambiental, pode ser condicionada ao cumprimento de contrapartida;

3) Sim, é necessário o Alvará de Autorização Transitória e há cobrança de Taxa de Uso de Área Pública, quando são utilizadas estruturas ou assentos para espectadores.

Consulte o teor da Resolução CVL nº 58/2017 clicando aqui.

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