Para filmar com Drone na cidade, é necessário que a equipe esteja em posse das autorizações pertinentes quanto à aeronavegabilidade junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Os pilotos deverão efetuar a homologação da estação de pilotagem remota junto à ANATEL e solicitar as autorizações previstas nas regulamentações da ANAC, se existente. De posse destas anuências, o operador de drone deverá efetuar seu cadastro no sistema SARPAS (DECEA) e solicitar a autorização de utilização do espaço aéreo, anexando ao processo a documentação emitida pelas Agências já mencionadas (ANAC e ANATEL).
Os prazos para autorização junto à DECEA variam de acordo com as características da operação pretendida, podendo variar de 45 minutos a 18 dias de antecedência em relação ao dia de filmagem.
Recomendações
– não seja operada sobre áreas densamente povoadas ou perto de multidões;
– não seja operada com público presente;
– não tenha sobrevôo operado em áreas próximas a aeródromos sem autorização;
– não atinja altura superior a 121,92 metros (400 pés) da superfície terrestre.
– não voar sobre áreas de segurança
Links Importantes
Orientações: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/orientacoes_para_usuarios.pdf
Site da DECEA: https://www.decea.mil.br/drone/
Serviço de Atendimento ao Cidadão (DECEA): https://servicos.decea.mil.br/sac/?a=sdop&c=340
Cadastro SISANT: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/novo-sisant
Sistema SARPAS: https://servicos.decea.mil.br/sarpas/
Contatos
Licenças e habilitações: [email protected]
Autorização de Projeto e emissão de CAVE: [email protected]
Registro e matrícula de aeronaves (excluído cadastro SISANT): [email protected]
Emissão de CAER e aeronavegabilidade continuada: [email protected]
Fiscalização: Fale com a ANAC ou 163