A coprodução internacional no audiovisual é uma modalidade de produção de obras cinematográficas, televisivas ou audiovisuais em geral, que envolve a colaboração de agentes econômicos sediados em dois ou mais países. Nesse contexto, os agentes econômicos referem-se geralmente a produtoras ou empresas que financiam e participam da produção da obra.
A característica central da coprodução internacional é o compartilhamento de responsabilidades e recursos entre os coprodutores de diferentes nacionalidades. Isso pode incluir a contribuição financeira, a divisão das tarefas de produção, a utilização de talentos de diferentes países e a distribuição da propriedade da obra.
O Brasil possui acordo de coprodução internacional com os seguintes países, variando entre produções para o cinema ou cinema e televisão: Alemanha, Canadá, Chile, Espanha, França, Índia, Israel, Itália, Portugal, Reino Unido, Venezuela.
Em coproduções internacionais com países que possuam acordos internacionais de coprodução com o Brasil, é necessário seguir os termos específicos de cada acordo.
No caso de coproduções com países que não tenham acordos, é obrigatório utilizar pelo menos 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 anos, além de garantir que pelo menos 40% dos direitos patrimoniais da obra pertençam à parte brasileira. Ambos os casos devem cumprir também as regulamentações internas da ANCINE.
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