Legislação

Regulamento para filmagens em logradouros públicos

Em 2021, a Cidade do Rio de Janeiro ganhou um novo instrumento que regulamentou as filmagens em logradouros públicos. O decreto nº 49.283 de 17/08/2021 passou a normatizar a produção de conteúdos audiovisuais em áreas públicas do Município do Rio de Janeiro. Conheça a legislação aqui.

Meio Ambiente

O uso de Unidades de Conservação, como praias e parques, para filmagens deve ser autorizado pela SMAC – Secretaria Municipal do Ambiente e Clima. Sendo assim, existe uma contrapartida para uso de imagem destes locais, que gira em torno de R$1.635,62 por diária, convertidos em bens, serviços ou materiais para conservação do local. A contrapartida ambiental é uma prerrogativa federal, que permite aos órgãos mantenedores a cobrança por atividades particulares que ocorram nas unidades de conservação ambiental. Desde 2014, no Município do Rio de Janeiro esta cobrança é regulamentada pela Resolução SMAC nº 565: Veja aqui

Autorizações

O Sistema Rio Mais Fácil Autorização de Filmagens é a plataforma digital da Prefeitura do Rio de Janeiro que produtores audiovisuais podem acessar para solicitar e obter autorização para filmar nas vias públicas da cidade. Mas fique atento(a): solicitações devem ser enviadas com no mínimo 7 dias úteis anteriores à realização da produção. Conheça o Sistema acessando o link.

Uso das vias e trânsito

Em caso de reserva de vagas, fechamento de via ou intermitência de trânsito, o solicitante é responsável pela contratação de pessoal apto, de empresa cadastrada pela Prefeitura, através da CETRio, para viabilizar o monitoramento, bloqueio e desvio do trânsito do entorno. Além disso, é necessário acompanhar o Diário Oficial do Município (www.doweb.rio.rj.gov.br, seção Secretaria Municipal de Transportes), onde é publicada a portaria de autorização de realização da filmagem;